Justiça determina que Detran renove CNH de motorista no prazo máximo de 15 dias

Decisão do Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco assevera que descumprimento injustificado gera R$ 500 de multa ao dia.

A 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco concede mandado de segurança contra ato abusivo do diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC), publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico n.° 5.626, da última segunda-feira (25). O gestor teria negado a renovação da Carteira Nacional de Habilitação a T.M. da S. A medida liminar definiu que o serviço deve ser realizado em até 15 dias.

O autor exerce o cargo de técnico de manutenção na empresa terceirizada Sertel Ltda, responsável pela manutenção dos parquímetros instalados na Capital acreana. E em sua rotina dirige automóvel da empresa contratante para o trabalho definido nas vias públicas centrais de Rio Branco. Por isso sua habilitação é imprescindível para seu emprego.

Dessa forma, para contratação na terceirizada foi necessário apresentar certidão emitida pelo Detran, para atestar a validade da CNH e que estava sem penalidade e suspensão. De acordo com os autos, essa foi emitida dia 9 de julho de 2014.

A referida CNH certificada tinha como validade 24 de janeiro de 2016 e o autor informa que ao buscar o atendimento para realizar o procedimento foi notificado que a carteira havia sido cancelada. Consta ainda que recebeu como resposta da corregedoria do órgão estadual, por meio do ofício n° 229/2016, a informação que “desrespeitou a norma de trânsito vigente, ultrapassando sinal vermelho e conduzindo o veículo sem cinto de segurança”.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro as permissões podem ser canceladas com infrações de natureza grave ou gravíssima, no entanto o autor reforça que a certidão foi emitida enquanto já possuía a carteira definitiva e atestou não haver pendências.

Já o ofício 290/2016 da corregedoria informou ao condutor que não havia processo de cancelamento de CNH. Na alegação é defendida que esta conduta confirma que o impetrado não foi notificou o autor a realizar defesa de processo administrativo ou multa, nem de cancelamento devido à ausência de processo.

A comprovação de que o direito do técnico de manutenção foi violado ainda será avaliada. Contudo, a juíza de Direito Zenair Bueno deferiu o pedido de natureza cautelar formulado para que o impetrado proceda em no máximo 15 dias a renovação da carteira de habilitação. Foi arbitrado também astreintes no importe de R$ 500 para cada dia de descumprimento injustificado da presente decisão, limitados à quantia de R$ 15 mil.

Assessoria | Comunicação TJAC

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