Vara Criminal de Tarauacá mantém prisão preventiva de homem acusado de matar adolescente por asfixia

Decisão considera não haver motivos para relaxamento da segregação cautelar, já que há evidências de autoria e materialidade do crime.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu manter a prisão preventiva do acusado Francimar Firmino da Silva pela suposta prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e III, do Código Penal), que teria sido cometido contra a adolescente M. F. de A. (17 anos), no dia 29 de março de 2015, na sede daquele município.

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A decisão, de autoria do juiz de Direito Guilherme Fraga, publicada na edição nº 5.468 (fl. 107) do Diário da Justiça Eletrônico, considera que não há motivos para o relaxamento da segregação cautelar, uma vez que restaram devidamente evidenciadas tanto a autoria quanto a materialidade das práticas delitivas, não havendo ainda a incidência de excesso de prazo no procedimento penal.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu, agindo com “animus necandi, por motivo fútil, mediante asfixia”, teria esganado e matado a vítima, a adolescente M. F. de A. de 17 anos de idade, após uma discussão por esta supostamente haver consumido sozinha determinada quantidade de droga (pasta base de cocaína) que o acusado teria lhe pedido que comprasse para o consumo conjunto.

Ainda segundo o MPAC, o réu também teria forçado a vítima a manter relações sexuais “como forma de pagamento” pela droga consumida, segurando-a em seguida pelo pescoço, esganando-a até a morte, “submetendo-lhe um sofrimento atroz e desnecessário”.

A denúncia também afirma que após cometer as práticas criminosas o acusado teria escondido o corpo da vítima embaixo de um trapiche, em um terreno baldio alagado, de onde foi recuperado por uma equipe da Polícia Técnica somente no dia 1º de abril, já em estado de decomposição.

Atendendo pedido formulado pelas autoridades policiais, o juiz de Direito Guilherme Fraga decretou a prisão preventiva do acusado no dia 2 de abril de 2015, considerando que restaram suficientemente evidenciadas tanto a autoria quanto a materialidade dos crimes que lhe são imputados.

A defesa, por sua vez, formulou, dentre outros, pedidos de rejeição da denúncia ou absolvição primária, bem como de relaxamento da prisão preventiva, alegando, em síntese, que o réu é dependente químico e que teria confessado os crimes somente porque foi (supostamente) agredido pelos policiais que efetuaram sua prisão.

Decisão

Ao analisar o pedido, Gulherme Fraga entendeu não haverem motivos para o relaxamento da segregação cautelar, assinalando não verificar qualquer ocorrência que possa ensejar a rejeição da denúncia, “evidenciando-se a justa causa para a deflagração da ação penal”.

“As argumentações apresentadas não permitem afiançar, nesse momento, qualquer causa excludente da ilicitude do fato, da extinção da punibilidade ou mesmo da exclusão da culpabilidade”, anotou.

O magistrado também destacou que todos os atos processuais “encontram-se em consonância com o dispositivo legal, não podendo se falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo” (como pretendido pela defesa).

Dessa maneira, o juiz de Direito Guilherme Fraga rejeitou os pedidos formulados, mantendo a prisão preventiva do réu Francimar Firmino da Silva pela suposta prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e III, do Código Penal).

A audiência de Instrução e Julgamento do caso está marcada para o dia 15 de setembro deste ano, às 8 horas, no Fórum Desembargador Mário Strano.

Assessoria | Comunicação TJAC

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