Dupla é condenada a mais de 15 anos de prisão por tráfico de entorpecentes

Juízo Criminal da Comarca de Tarauacá negou aos condenados o direito de apelar em liberdade.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá julgou e condenou os réus José Gilvan da Costa Lima e Luciano da Silva Cruz a mais de 15 anos de reclusão (penas somadas), em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico intermunicipal de entorpecentes.

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A sentença, de autoria do juiz de Direito Guilherme Fraga, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.429 (fls. 88 e 89), destaca a grande quantidade de droga apreendida (3,9 quilos de maconha), bem como a acentuada culpabilidade dos acusados.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o acusado Luciano da Silva Cruz foi preso em flagrante por uma equipe da Polícia Civil no dia 20 de fevereiro de 2015 transportando consigo, em um mototáxi, 3,9 quilos de maconha.

Às autoridades policiais, Luciano Cruz alegou que o material entorpecente, que teria sido adquirido no município vizinho de Feijó, deveria ser entregue a José Gilvan, em Tarauacá. Assim, os policiais acompanharam o primeiro até o local de encontro, onde foi dada voz de prisão em flagrante também ao segundo indivíduo pela prática do crime de tráfico de drogas.

Dessa maneira, o MPAC requereu a condenação dos acusados pelas práticas dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006).

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Guilherme Fraga destacou que tanto a autoria quanto a materialidade do crime de traficância foram devidamente demonstradas.

“As provas colhidas são fortes e suficientes para um decreto condenatório em desfavor dos acusados. As circunstâncias em que se deram os fatos, (…) conferem certeza quanto à prática do tráfico ilícito de entorpecentes”, anotou o magistrado.

Guilherme Fraga também considerou a reincidência do acusado José Gilvan, bem como a elevada culpabilidade de ambos os réus, que pretendiam colocar em circulação, no município de Tarauacá, uma elevada quantidade de material entorpecente.

Por fim, o magistrado julgou procedente o pedido de condenação dos réus José Gilvan da Lima (reincidente) e Luciano Cruz pela prática do crime de tráfico de drogas e sentenciou, o primeiro, à pena de nove anos e três meses, e o segundo a seis anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de um total de 1.500 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

O magistrado, no entanto, considerou não haverem sido apresentadas provas convincentes da intenção dos acusados “de associar-se com estabilidade e permanência no intuito de comercializar substâncias entorpecentes”, motivo pelo qual julgou improcedente o pedido do MPAC para que estes fossem condenados também pela prática de associação para o tráfico.

Os acusados também tiveram negado o direito de apelar em liberdade para manutenção da ordem pública.

Assessoria | Comunicação TJAC

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