Caso de latrocínio: Homem é condenado a 29 anos de cadeia por morte de vigilante

Decisão aponta que a culpabilidade do réu encontra grande grau de reprovação social; crime aconteceu nas proximidades do Residencial Santa Cruz em Rio Branco.

Fábio Feitosa de Souza, vulgo “Loirinho”, foi condenado à pena de 29 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de latrocínio, ocorrido no dia 20 de dezembro do ano passado, nas proximidades do Residencial Santa Cruz, bairro Placas, na cidade de Rio Branco, que resultou na morte do vigilante Vinícius Bezerra Maia, 35, alvejado a bala. A sentença é do juiz de Direito Cloves Cabral, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. O réu também foi condenado a pagar 100 dias multa pelo mesmo crime.

Ao fixar a pena de Fábio Feitosa em 29 anos, o juiz sentenciante considerou que a culpabilidade do réu encontra grande grau de reprovação social. “O dolo intenso na conduta do acusado está demonstrado no depoimento constante dos autos por parte da vítima Manoel Bezerra da Silva, que bem demonstrou que a vítima foi atingida porque recusou-se a entregar a arma”.

Ainda na sentença, o magistrado destaca que a conduta social de Fábio é altamente reprovável. “Está ele envolvido em diversos tipos de delitos desde tenra idade. Costuma resolver seus conflitos com violência e faz da atividade criminosa seu modo de vida. Observa-se que o acusado estava em gozo de liberdade provisória, respondendo a processo de crime de homicídio, e, em pouco menos de 10 dias, praticou outros três delitos de roubo, em tempo e locais bem próximos”.

De acordo com a sentença, a materialidade do crime de latrocínio ficou demonstrada pelo auto de inquérito policial; declarações do condutor, vítimas e testemunhas; boletim de ocorrência; termo de captura; termo de apreensão; laudo de exame de eficiência e pela prova oral colhida na instrução criminal.

Quando a autoria, o juiz anota que o próprio interrogatório do réu não deixa margem de dúvida. “Ele confessou o crime de morte da vítima e também a subtração. Embora tenha dito que não pretendia subtrair e tão somente matar o vigilante por motivos pessoais e por desavenças anteriores que teriam inclusive vinculação com um homicídio praticado por ele próprio, vê-se que o acusado terminou por confessar que efetivamente matou a vítima e que subtraiu o revólver de uma das vítimas e o relógio da outra, mesmo que tal não fosse a sua motivação”.

O crime

Conforme a sentença, no dia 20 de dezembro de 2014, por volta das 2h54min, em um conjunto de casas em construção, no Residencial Abunã, situado nas proximidades do residencial Santa Cruz, no bairro Placas, Fábio Feitosa de Souza e mais dois comparsas, sendo um identificado apenas como “Neguinho”, subtraíram para eles coisas alheias móveis, mediante violência à pessoa e grave ameaça, exercidas com o emprego de arma de fogo.

Da ação criminosa resultou a morte de Vinícius Bezerra Maia, tendo da referida vítima fatal sido subtraído um revólver, marca Taurus, calibre 38 e da outra vítima, de nome Manoel Bezerra da Silva, um relógio de pulso, marca Technos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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